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sábado, fevereiro 03, 2007

Ex-presidente Agostinho Fernandes julgado por violar regras orçamentais

O ex-presidente da Câmara de Famalicão, Agostinho Fernandes, remeteu-se, hoje, ao silêncio na primeira audiência do julgamento em que é acusado de violação das regras de execução orçamental, por ter rubrica do um contrato sem cobertura do Orçamento.
O ex-autarca socialista foi pronunciado pelo Tribunal de Instrução em Maio de 2006, por ter assinado em 29 de Novembro de 2001, alegadamente sem cobertura legal, um contrato com a Galeria Quadrado Azul, do Porto, no valor de 250 mi l euros, inserido no "Projecto Arte Pública - Criação de um Parque/Museu de Arte Contemporânea (escultura ao ar livre)".
O Ministério Público junto do Tribunal Judicial considerou que o ex-autarca "actuou com perfeita consciência e de forma deliberada, bem sabendo que a despesa não tinha cabimento e que, atento o seu valor global, era obrigatória a prévia autorização da Câmara Municipal".
Dado que Agostinho Fernandes não prestou declarações, o Tribunal Judicial interrogou a testemunha, Maria Isabel Pinto, funcionária da Câmara de Famalicão e que, à data dos factos, era directora do departamento administrativo e financeiro do Município. Questionada pelo Ministério Público, afirmou que não interveio administrativamente no processo de contratualização das obras de arte, frisando que só dele teve conhecimento, quando a inserção de facturas decorrentes da negociação.
Referiu não ter a certeza quanto ao número de facturas que envolveu - que totalizariam 300 mil euros - assinalando que, mais tarde, já com o novo presidente da Câmara em exercício, é que lhe passaram os documentos pela mão, quando o novo autarca, Armindo Costa, lhe solicitou o dossiê para consulta. Disse que no orçamento municipal de 2001, não lhe "parecia" que existisse cabimento orçamental para a despesa, acrescentando que, em Novembro a imputação da despesa "ainda não tinha sido feita" à conta de gerência. Frisou ainda que, a nível prático, todas as despesas realizadas pela autarquia "devem estar cabimentadas", contudo, indicou que "há sempre verbas correntes das quais os presidentes dispõem".
Questionada por José Miguel Bezerra, advogado da Câmara de Famalicão, Maria Isabel Pinto disse que, segundo a lei, o ajuste directo de uma despesa "tem de ser fundamentado".
O Tribunal marcou a próxima sessão do julgamento para sexta-feira.
De acordo com a acusação, mediante o contrato então assinado pela Câmara, a Galeria, representada por Manuel Ulisses Ferreira, comprometia-se a ceder, ao preço de 50 mil euros cada (acrescido de IVA o que totalizava 291.776 euros), os direitos de Autor de esculturas dos artistas José Croft, Suzana Solana, Rui Sanches, Alberto Carneiro e Ângelo Sousa.
Para tal, a Câmara comprometia-se a pagar, com a entrega imediata do projecto de escultura de Ângelo Sousa, 10 por cento do custo total (25 mil euros), sendo o remanescente liquidado em três prestações trimestrais. Durante o inquérito judicial, o ex-presidente da autarquia manifestou-s e totalmente inocente, dizendo que actuou "no interesse do município".
Fonte: RTP, 02-02-2007